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Senado aprova PEC que acaba com a escala 6×1 no Brasil

Proposta reduz a jornada laboral de 44 para 40 horas semanais sem redução de salários e estabelece período de transição de 14 meses.

Regras de transição e promulgação da proposta

O Senado aprova PEC que acaba com a escala 6×1 no Brasil nesta quarta-feira (14), em Brasília, sem realizar alterações no texto votado pela Câmara dos Deputados em maio. A Proposta de Emenda à Constituição 221/2019 reduz a jornada máxima laboral de 44 para 40 horas semanais, assegura dois dias de repouso remunerado e proíbe o corte nos vencimentos dos trabalhadores. O Congresso Nacional aplicará as mudanças em um período de transição de 14 meses contados a partir da publicação do texto oficial. Por manterem o teor da proposta sem modificações, os senadores dispensaram o retorno da matéria para análise na Câmara dos Deputados. A etapa seguinte consistirá na promulgação formal pelas Mesas do Senado e da Câmara, com posterior publicação no Diário Oficial da União.

As regras da nova jornada entrarão em vigor por meio de duas etapas sucessivas definidos na emenda constitucional. Dois meses após a publicação oficial da norma, a jornada máxima passará de 44 para 42 horas semanais. Nesse mesmo prazo de 60 dias, os empregados conquistarão o direito a duas folgas semanais remuneradas, sendo uma delas preferencialmente aos domingos. Após o encerramento do primeiro intervalo, um prazo complementar de 12 meses reduzirá a carga de trabalho para 40 horas semanais. Além disso, a proposta preserva o limite normal diário de oito horas de trabalho e autoriza mecanismos de compensação de horários. Durante o início da transição, sindicatos e empresas poderão ajustar os quadros diários por meio de convenções coletivas.

Garantias salariais e folgas no mercado de trabalho

Nesse sentido, a medida altera a estrutura trabalhista ao substituir o modelo de seis dias de trabalho e um de descanso por dois dias de folga semanal. O texto constitucional não exige que o trabalhador goze das duas folgas de forma consecutiva ao longo da semana. Em contrapartida, convenções coletivas poderão fixar regimes especiais de compensação, desde que mantenham a média mensal de duas folgas por semana. O regimento assegura também que o empregado receba pelo menos um dia de descanso a cada intervalo máximo de sete dias de atividade contínua.

Paralelamente, o texto proíbe qualquer diminuição nos vencimentos mensais decorrente da adequação da carga horária nas empresas. Essa proteção trabalhista abrange os contratos individuais vigentes e estende a garantia aos pisos salariais fixados para as categorias profissionais. Além disso, cláusulas contratuais ou convenções coletivas antigas que contrariem as determinações do novo texto perderão validade legal dois meses após a publicação da emenda.

Exceções trabalhistas e pequenos negócios

Além disso, a Proposta de Emenda à Constituição 221/2019 autoriza leis específicas para regulamentar regimes diferenciados de trabalho em setores com características operacionais próprias. O texto fixa ainda regramento específico para profissionais com diploma de curso superior e salário igual ou superior a duas vezes e meia o teto do Regime Geral de Previdência Social. Nesses casos de remuneração elevada, as empresas poderão dispensar as regras estritas de controle de horário, mantendo inalterado o direito ao descanso semanal remunerado.

Para mitigar o impacto financeiro no setor produtivo, a proposta permite a criação de regramentos transitórios para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Uma lei complementar futura regulamentará os incentivos específicos para os pequenos negócios, condicionando os benefícios à manutenção dos postos de trabalho existentes.

Por fim, por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição, o texto não exige a sanção ou aprovação do presidente da República para entrar em vigor. As Mesas Diretoras da Câmara e do Senado promulgarão a nova regra em sessão solene nos próximos dias. A contagem regressiva para as duas etapas do período de transição começará imediatamente após a divulgação do ato normativo no Diário Oficial da União, momento em que o Senado aprova PEC que acaba com a escala 6×1 no Brasil.

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