PUBLICIDADE

PUBLICIDADE

Toffoli libera propaganda e fundo eleitoral do Missão

Decisão de Dias Toffoli autorizou o partido a retomar a propaganda nas redes sociais, utilizar verbas do fundo eleitoral e participar de debates. O magistrado concedeu 72 horas para a legenda regularizar todas as contas.

O ministro Dias Toffoli liberou a propaganda do partido Missão após a análise de documentos obtidos com exclusividade pela reportagem do SBT News. Nesse contexto, a decisão abrange a veiculação em sites oficiais, blogs corporativos, redes sociais ativas e aplicativos de mensagens cadastrados no sistema.

Além disso, o magistrado autorizou a utilização imediata dos recursos públicos do fundo eleitoral para o financiamento das atividades de campanha. Por fim, o tribunal permitiu a presença do candidato Renan Santos em debates promovidos por rádios, canais de televisão e plataformas digitais.

Fundamentação e Exigências Judiciais

Anteriormente, o ministro alegou ter utilizado o “poder geral de cautela” para suspender a propaganda da candidatura no rádio e na TV, além de ordenar o bloqueio dos fundos públicos. Nesse sentido, Toffoli destacou que as capturas de tela das páginas de campanha de Renan ultrapassam mil páginas e que o candidato não havia registrado todas devidamente na Justiça Eleitoral.

Entretanto, o ministro enfatizou que a legenda cumpriu parcialmente as exigências após a suspensão inicial, o que motivou a nova determinação. Por essa razão, Toffoli fixou o prazo de 72 horas para o partido informar as redes sociais que ainda não constam no sistema oficial.


Leia também:


Condições e Alertas do Magistrado

Em seu despacho, o ministro declarou: “Cumpridas as diligências direcionadas à unidade técnica deste Tribunal e aos provedores de aplicação, constato que foi parcialmente atendida a finalidade das providências acauteladoras determinadas por este Relator, estando pendente apenas a manifestação do candidato acerca do item c.2 da decisão anterior”.

Por fim, Toffoli ressaltou que a Justiça Eleitoral ainda avaliará a validade definitiva do registro da candidatura. Consequentemente, novas irregularidades poderão resultar no indeferimento do pleito, conforme alertou o relator: “Quanto ao ponto, não é demais lembrar que o descumprimento de qualquer diligência determinada no processo de registro de candidatura constitui causa suficiente para o indeferimento do registro”.

PUBLICIDADE

Leia também

PUBLICIDADE

PUBLICIDADE