A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria para manter o diretor-geral da Polícia Federal afastado do cargo. Contudo, o ministro Gilmar Mendes pediu vista e suspendeu o julgamento virtual nesta terça-feira.
Em primeiro lugar, a Segunda Turma do STF forma maioria para manter diretor da PF afastado em plenário virtual. No entanto, o ministro Gilmar Mendes interrompeu a análise ao pedir vista dos autos. Por isso, a paralisação adia a proclamação oficial do resultado colegiado por até 90 dias.
Apesar da suspensão, a Segunda Turma do STF forma maioria para manter diretor da PF afastado, e a liminar que determina a saída temporária do comando da corporação segue válida. Anteriormente, o ministro André Mendonça determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada.
Com efeito, Mendonça tomou essa medida após o ministro Alexandre de Moraes utilizar relatórios da instituição para apontar supostos abusos de autoridade. Em sua fundamentação, o relator afirmou que os documentos revelam um “monitoramento sistemático e ilegal” contra autoridades públicas. Além disso, o magistrado destacou que as peças expuseram detalhes de processos sob segredo de justiça.
Nesse sentido, o ministro defendeu a legalidade da medida cautelar na decisão: “A suspensão cautelar de função pública é constitucionalmente admissível quando fundada em elementos concretos, submetida à proporcionalidade e destinada a neutralizar risco efetivo à persecução penal ou de utilização indevida das prerrogativas funcionais”.
Por fim, o relator ordenou que a Corregedoria da Polícia Federal abra procedimentos penais e administrativos. Dessa forma, os investigadores deverão identificar os responsáveis pela elaboração dos relatórios e verificar a existência de outros documentos semelhantes.
Fonte: Gabriela Boechat
CNN Brasil