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Barretenses antecipam doação de imóveis antes de alta no imposto

A Reforma Tributária movimentou os cartórios de Barretos, onde famílias antecipam a doação de bens em vida. A medida visa evitar a alta do ITCMD, que pode subir de 4% para até 8% de forma progressiva. Em 2025, foram registradas 183 escrituras. A doação com reserva de usufruto é a opção mais buscada para transferir o imóvel aos herdeiros e garantir a alíquota atual.

A perspectiva de alteração nas regras de tributação sobre a transferência de patrimônio tem movimentado os cartórios no interior paulista. As discussões em torno da Reforma Tributária preveem mudanças significativas na cobrança do ITCMD. Por isso, essas propostas motivam o aumento na procura pela doação de bens em vida em Barretos.

Atualmente, o estado de São Paulo aplica uma alíquota fixa de 4% sobre o valor venal do bem doado ou transmitido por herança. Com as novas diretrizes em debate no país, o governo poderá cobrar uma taxa de até 8%, além de aplicar o imposto de forma progressiva — ou seja, quanto maior o valor do patrimônio, maior será a porcentagem cobrada.

O planejamento sucessório em Barretos

Diante dessa possível elevação de custos, moradores da cidade têm buscado o planejamento sucessório preventivo. Dados consolidados dos Cartórios de Notas mostram que Barretos formalizou 183 escrituras de doação de imóveis ao longo do ano de 2025.

A legislação tributária exige o cumprimento do princípio da anterioridade. Assim, mudanças aprovadas em um ano só vigoram no ano seguinte. Portanto, a movimentação nos cartórios deve permanecer alta antes da consolidação das regras.


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Doação com reserva de usufruto

Entre os instrumentos jurídicos disponíveis para essa antecipação, a doação com reserva de usufruto é a modalidade mais procurada pelas famílias. Esse recurso permite formalizar a transferência da propriedade dos pais para os filhos ou herdeiros diretos em vida, mas garante que os doadores mantenham o direito de usufruir, morar ou administrar o imóvel até o fim da vida.

Com essa estratégia, a família efetua a transferência jurídica sob a alíquota vigente, assegurando o cumprimento das obrigações fiscais atuais e evitando a incidência de taxas mais elevadas ou custos adicionais com futuros processos de inventário.

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