Medida Provisória fixa alíquotas sobre cigarros, bebidas, veículos e loterias a partir de fevereiro de 2027, garantindo isenções e transição gradual na economia.
Governo define regras do Imposto Seletivo para 2027 por meio da Medida Provisória nº 1.399/2026, publicada nesta quarta-feira (4). O Poder Executivo fixou alíquotas sobre produtos e atividades considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente. A cobrança do tributo, introduzido pela reforma tributária sobre o consumo, começará em 2 de fevereiro de 2027.
A incidência tributária ocorrerá em etapa única da cadeia produtiva ou de comercialização em todo o país. O recolhimento ficará sob a responsabilidade legal de fabricantes e importadores dos bens listados. Contudo, as empresas poderão repassar o custo tributário diretamente aos consumidores finais nos preços de venda.
A medida atinge itens específicos de acordo com a classificação fiscal e as características de cada produto. O texto abrange tabaco, bebidas alcoólicas, refrigerantes, automóveis, aeronaves, embarcações e todas as modalidades de loterias operadas no mercado nacional. Em contrapartida, a extração de bens minerais terá alíquota zero ao longo do primeiro ano.
Detalhamento das alíquotas por setor produtivo
Nesse sentido, a Medida Provisória estabeleceu percentuais distintos conforme o potencial poluidor ou de nocividade de cada segmento. O governo fixou a alíquota de refrigerantes e bebidas açucaradas em 2,6% no período inicial. As cervejas de malte pagarão 4,2%, enquanto vinhos comuns terão cobrança de 8%.
As alíquotas sobem para 12% no caso de vermutes e para 16% em vinhos do Porto, da Madeira e de Xerez. O fisco cobrará 20% sobre cachaça e destilados de cana-de-açúcar, enquanto uísque, vodca e gin pagarão 24%. Os produtos fumígenos pagarão 37,5%, ao passo que cigarros e cigarrilhas terão alíquota de 66,7% acrescida de R$ 3,50 por maço.
Além disso, as operações de loterias pagarão taxa de 0,5% sobre suas atividades. O setor de transportes terá alíquotas de 6,8% para aeronaves, 12% para barcos a motor e 7,8% para embarcações de esporte ou recreio. A MP fixa a cobrança-base em 6,3% para automóveis de passageiros e em 3,9% para veículos comerciais leves.
Por outro lado, o governo concedeu tratamento diferenciado a pequenos produtores de bebidas alcoólicas. A legislação prevê reduções tributárias para estabelecimentos com fornecimento anual limitado a 250 mil litros de álcool. A medida busca proteger a competitividade das microempresas do segmento.
Regras para automóveis, isenções e transição
Paralelamente, a tributação sobre automóveis considerará critérios de sustentabilidade, potência, segurança e eficiência energética. A alíquota aplicará um fator de conversão de 1,21 previsto na norma legal. Modelos exclusivamente a gasolina terão acréscimo de 6,5 pontos percentuais, enquanto veículos a diesel receberão adicional de 12 pontos.
Em contrapartida, modelos elétricos e híbridos flex-fuel a etanol receberão desconto de dois pontos percentuais na alíquota. O governo também zerou o imposto para veículos adquiridos por taxistas e por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista. Carros sustentáveis registrados no Ministério do Desenvolvimento também ficarão isentos.
Dessa forma, o tributo não incidirá sobre caminhões destinados ao transporte de cargas com peso igual ou superior a 3,5 toneladas. O texto isenta ainda os veículos de uso operacional exclusivo das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública. A regra preserva as atividades essenciais do setor logístico e de defesa.
Assim, a equipe econômica busca manter a carga tributária atual dos setores afetados durante a fase inicial de transição. O governo adotou como referência os valores praticados pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) com adaptações nas bases de cálculo. O mercado observará as novas alíquotas definitivas enquanto o governo define regras do Imposto Seletivo para 2027.
Fonte:
Beatriz Nogueira
SBT News