Kim Kataguiri afirma que decisão que restringe campanha de Renan Santos é “ilegal” e “inconstitucional” e diz que vai recorrer ao TSE
O deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) criticou duramente a decisão do ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que impôs severas restrições à campanha de Renan Santos, candidato à Presidência pelo partido Missão. Nesse sentido, o parlamentar classificou a determinação como “típica de regime ditatorial” e alertou para os riscos de decisões monocráticas no processo eleitoral.
“Isso é típico de regime ditatorial. Só pode fazer campanha quem gosta do Toffoli”, afirmou Kim ao reavaliar o despacho. Além disso, o deputado declarou que a decisão é “dantesca, ilegal e inconstitucional”, acusando o ministro de atuar acima da legislação. Por essa razão, a equipe jurídica da campanha apresentará um mandado de segurança para reverter as medidas na Justiça.
Restrições Rígidas à Chapa Majoritária
Paralelamente, a determinação de Toffoli afeta diretamente a chapa majoritária do Missão nas urnas. O ministro proibiu a propaganda eleitoral nas redes sociais, vetou a presença dos candidatos em debates e bloqueou o uso de recursos públicos. Da mesma forma, a decisão suspendeu os repasses do Fundo Eleitoral destinados às candidaturas à Presidência e ao Senado, congelando também os valores eventualmente já recebidos.
Adicionalmente, a ordem impede a participação dos postulantes em entrevistas e debates em rádio, televisão, podcasts e demais veículos de imprensa. Para garantir o cumprimento, Toffoli fixou multa de R$ 50 mil para cada participação indevida em sabatinas e de R$ 10 mil por hora caso a propaganda digital irregular permaneça no ar.
Suspeitas do TSE Sobre Uso das Redes Digitais
Por outro lado, Toffoli sustentou a medida com base em indícios de que a campanha usou perfis não declarados no registro oficial da candidatura. Consequentemente, o ministro apontou que essas novas contas podem ter manipulado os sistemas de recomendação das plataformas digitais para ampliar o alcance do candidato.
Com o auxílio de imagens anexadas ao processo, o magistrado argumentou que a omissão de dados ultrapassa a mera falha burocrática. Por fim, Toffoli concluiu que a manobra feriu a isonomia entre os concorrentes e criou riscos para a lisura do pleito.
Fonte: André Barbeiro
SBT News