O TST definiu o fim da paralisação nacional, determinou o reajuste de 4,09% e autorizou a compensação dos dias parados pelos funcionários.
Os trabalhadores dos Correios encerram greve após decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho em sessão realizada nesta quinta-feira na capital paulista. As assembleias sindicais orientaram o retorno imediato das equipes de entrega e triagem a partir das vinte e duas horas do mesmo dia.
Dessa forma, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos considerou legítimo o movimento e fixou o reajuste de quatro vírgula zero nove por cento retroativo. A relatora do processo, desembargadora Maria de Nazaré Rocha, avaliou as rodadas prévias de negociação direta entre a estatal e as entidades representativas.
Os Correios alegaram o descumprimento de prazos e a falta de garantias mínimas na prestação dos serviços postais aos clientes de todo o país. Contudo, a maioria dos ministros entendeu que as partes mantiveram tentativas pacíficas para solucionar as divergências salariais antes da deflagração do movimento.
Compensação de jornada e novas regras operacionais
Consequentemente, os trabalhadores dos Correios encerram greve após decisão autorizar a compensação das horas não trabalhadas por meio de mutirões nos finais de semana. A medida extraordinária busca reduzir os gargalos acumulados na rede de distribuição e normalizar o fluxo regular de entregas nas agências.
Além do reajuste salarial, o tribunal determinou a atualização dos auxílios creche, refeição e transporte, alterando também o custeio do plano de saúde. O novo modelo prevê o oferecimento de subsídio empresarial facultativo em substituição à manutenção direta da assistência médica mantida pela estatal.
Em nota, o vice-presidente do SINTECT-SP, Rogério Bueno, destacou a organização dos trabalhadores durante a campanha: “Nosso agradecimento é para cada trabalhador e trabalhadora que esteve nessa luta e sustentou a mobilização desde o primeiro dia.” Por fim, o departamento jurídico do sindicato aguarda a publicação oficial do acórdão do julgamento para orientar o acompanhamento das decisões trabalhistas.
Fonte: R7 News