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Conta de luz: consumidor poderá escolher fornecedor em 2028

Linhas de transmissão de energia elétrica da usina hidrelétrica Itaipu Binacional, em Foz do Iguaçu (PR) | Tânia Rêgo/Agência Brasil

Governo estima redução de 20% a 22% na parcela da conta referente à energia. Abertura começa para empresas em 2027 e chega às casas no ano seguinte

O presidente Lula (PT) assinou nesta quarta-feira (12) o decreto que prepara a abertura do mercado livre de energia para consumidores de baixa tensão. A medida permitirá que pequenos comércios, indústrias e, posteriormente, residências escolham qual empresa irão comprar a eletricidade.

O governo fará a mudança em duas etapas, liberando as indústrias e os comércios atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 quilovolts) para migrarem a partir de 25 de novembro de 2027. Para os demais consumidores, incluindo as residências, a possibilidade começa em 25 de novembro de 2028.

Atualmente, o mercado livre concentra a sua atuação apenas nos consumidores abastecidos pelas redes elétricas de média e alta tensão. Nesse ambiente moderno, os clientes negociam diretamente os valores da energia elétrica com qualquer empresa geradora ou comercializadora do setor. Apesar dessa negociação direta, os consumidores continuam pagando normalmente os custos de distribuição para a concessionária de energia local.

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) registrava mais de 90 mil consumidores no mercado livre no primeiro trimestre deste ano, e o segmento respondeu por cerca de 42% de toda a eletricidade consumida no país em 2025.

Reforma foi dividida no Congresso

A abertura do mercado livre para consumidores de baixa tensão fazia parte de uma reforma mais ampla do setor elétrico apresentada pelo governo em 2025 e defendida pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira (PSD).

O pacote chegou ao Congresso em maio daquele ano por meio da Medida Provisória (MP) 1.300, que combinava a ampliação da tarifa social com mudanças estruturais, como o mercado livre de energia e rrealocação de subsídios e encargos do setor.

Na proposta original, a abertura ocorreria mais cedo, com indústrias e comércios atendidos em baixa tensão podendo escolher o fornecedor a partir de agosto de 2026, e os demais consumidores, incluindo as residências, a partir de dezembro de 2027.

Contudo, o calendário e o formato da reforma mudaram durante a tramitação. A MP 1.300 se aproximava do fim de sua validade (17 de setembro) enquanto vários dos pontos estruturais ainda exigiam negociação no Congresso.

Mudanças na Tramitação e Sancionamento das Leis

O relator, deputado Fernando Coelho Filho (União-PE), enxugou o texto para concentrar a medida apenas nos benefícios às famílias de baixa renda, enquanto assuntos que exigiam mais debate seguiriam na MP 1.304, que tinha prazo maior de tramitação.

A MP 1.300 acabou convertida na Lei 15.235, sancionada em outubro de 2025. Com as mudanças na tarifa social que integram o programa Luz do Povo.

No fim de outubro de 2025, o Congresso aprovou a segunda parte da reforma promovida pela MP 1.304. Em seguida, o presidente sancionou o texto em novembro, convertendo-o na Lei 15.269. Apesar da aprovação, a nova legislação não determinou a abertura imediata do mercado livre de energia. O texto apenas fixou os prazos oficiais e estabeleceu que regras fundamentais dependerão de regulamentação posterior. Entre as definições pendentes, destacam-se:

  • As regras de funcionamento do Supridor de Última Instância (SUI).
  • Os procedimentos detalhados para a migração dos consumidores.
Ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira | Divulgação/Ricardo Botelho/MME

Quem garante energia se o fornecedor quebrar?

Segundo o MME, um dos principais pontos do decreto de hoje é o chamado SUI. Criado para evitar que o consumidor fique desassistido se o comercializador escolhido deixar de atendê-lo.

Pelo decreto, as próprias distribuidoras exercerão essa função até 31 de dezembro de 2030. Depois disso, outros agentes poderão assumir o serviço, conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O mecanismo ganha importância porque o mercado que hoje atende pouco mais de 90 mil consumidores terá de estar preparado para receber um contingente muito maior. Silveira afirmou recentemente que a segurança financeira das comercializadoras é uma das preocupações antes da abertura para a baixa tensão.

A agência reguladora ainda terá de detalhar parte das regras, inclusive os procedimentos de entrada e saída do mercado livre, mecanismos de proteção ao consumidor e instrumentos para permitir a comparação das ofertas. O decreto também prevê que a migração possa ser feita por meio de agentes varejistas, empresas que representam consumidores perante a CCEE.

Quanto a conta pode cair?

Silveira estima que a concorrência entre fornecedores possa reduzir entre 20% e 22% o valor pago pela energia propriamente dita por quem optar pelo mercado livre. Isso não significa uma redução dessa magnitude sobre toda a conta de luz.

A fatura reúne outros componentes, como o custo das redes de distribuição e transmissão, encargos e tributos. Esses valores não desaparecem quando o consumidor troca de fornecedor. No modelo atual do mercado livre, a parcela de distribuição continua sendo paga à concessionária local, enquanto o preço da energia é negociado separadamente.

O próprio decreto divulgado pelo Ministério de Minas e Energia cita uma redução de até 20% para pequenos negócios, como mercearias e serralherias, com a abertura do mercado.

Outros decretos

A regulamentação do mercado livre faz parte de um pacote de quatro decretos assinados por Lula. Os outros três tratam do hidrogênio de baixa emissão de carbono, da captura e do armazenamento de carbono e do Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV).

No caso do combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), o texto regulamenta metas de redução das emissões dos voos domésticos, que começam em 2027 e chegam a 10% em 2037.

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