A coluna da Basília Rodrigues, do SBT News, divulgou na íntegra nota emitida pelo ministro Dias Toffoli, nesta quinta (29). Toffoli afirma que só irá avaliar se o caso do Banco Master sairá do Supremo Tribunal Federal (STF) quando “encerradas as investigações”.
O ministro Dias Toffoli reafirmou que seguirá na relatoria do caso e destacou que o sorteio o escolheu para a função. Ele estruturou o texto em 11 tópicos e defendeu o sigilo aplicado sobre as investigações. “Encerradas as investigações, será possível examinar os casos para eventual remessa às instâncias ordinárias. Sem a possibilidade de que se apontem nulidades em razão da não observância do foro por prerrogativa de função ou de violação da ampla defesa e do devido processo legal”, reconhece o gabinete do ministro.
Leia a íntegra da nota emitida pelo Gabinete do Ministro Dias Toffoli:
1. O Ministro Dias Toffoli foi escolhido, por sorteio, para ser o relator da operação Compliance Zero no Supremo Tribunal Federal em 28 de novembro de 2025;
2. No dia 3 de dezembro de 2025, após o exame preliminar dos autos, houve a determinação, em caráter liminar, para que o processo fosse remetido ao Supremo Tribunal Federal. Mantidas e validadas todas as medidas cautelares já deferidas. Assim também, como o sigilo que já havia sido decretado pelo juízo de primeiro grau, a fim de evitar vazamentos que pudessem prejudicar as investigações;
3. Da análise preliminar dos documentos, o Ministro relator verificou, em 15 de dezembro de 2025, a absoluta necessidade da realização de diligências urgentes. Não só para o sucesso das investigações, mas também como medida de proteção ao Sistema Financeiro Nacional e às pessoas que dele se utilizam. Determinando, no prazo inicial de trinta dias, a oitiva dos principais investigados para esclarecer, em detalhes e com apresentação dos respectivos documentos, as denúncias em apuração;
4. Na mesma oportunidade, houve a determinação de oitiva dos dirigentes do Banco Central do Brasil. Sobre questões de sua atribuição envolvendo as atividades do Banco Master e de possíveis desdobramentos envolvendo outras instituições financeiras;
5. As oitivas dos presidentes dos bancos envolvidos no caso e do diretor do Banco Central responsável pela fiscalização das instituições ocorreram no dia 30 de dezembro de 2025, inclusive com a acareação, que se mostrou necessária, entre Daniel Vorcaro e Paulo Henrique Costa;
Desdobramentos do inquérito policial e garantias do devido processo legal
6. Ademais, após examinar o material contido nos autos e obter parecer favorável do Procurador-Geral da República, o ministro julgou parcialmente procedente a reclamação. Dessa forma, para reconhecer a competência da Suprema Corte na supervisão das investigações da operação Compliance Zero, decisão contra a qual ninguém apresentou recurso.
7. No curso do processo, a Justiça rejeitou todos os pedidos de reconhecimento de nulidades formulados pelas defesas dos investigados. Inclusive por violação de prerrogativa de foro, assim como indeferiu o pedido de composição amigável entre as partes apresentado pela defesa de Daniel Vorcaro.
8. A autoridade policial abriu o inquérito correspondente, que corre em sigilo em razão de diligências ainda em andamento, e ouviu alguns investigados entre os dias 26 e 27 de janeiro de 2026. Logo, em seguida, a autoridade policial pediu a prorrogação do prazo para a conclusão das investigações por mais sessenta dias, e a Justiça deferiu o pedido.
10. Em todos os âmbitos, as investigações continuam a ser realizadas normalmente e de forma regular, sem prejuízo da apuração dos fatos, mantidos os sigilos necessários em razão das diligências ainda em andamento;
9. A autoridade policial abriu o inquérito correspondente, que corre em sigilo em razão de diligências ainda em andamento, e ouviu alguns investigados entre os dias 26 e 27 de janeiro de 2026. Em seguida, a autoridade policial pediu a prorrogação do prazo para a conclusão das investigações por mais sessenta dias, e a Justiça deferiu o pedido. Trazida ao Supremo Tribunal Federal por iniciativa direta da Procuradoria-Geral da República;
11. Encerradas as investigações, será possível examinar os casos para eventual remessa às instâncias ordinárias. Sem a possibilidade de que se apontem nulidades em razão da não observância do foro por prerrogativa de função ou de violação da ampla defesa e do devido processo legal.
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