Nova regra sancionada permite que o banco debite os valores automaticamente da conta do devedor.
O governo federal sancionou uma nova lei que muda a forma de pagamento da pensão alimentícia no Brasil e cria o Pix Pensão. Dessa forma, a legislação institui a possibilidade de transferência automática dos valores entre contas bancárias.
Na prática, a medida autoriza o débito automático do valor fixado por decisão judicial diretamente da conta do pagador. Consequentemente, o sistema transfere os recursos de forma direta para a conta do beneficiário ou de seu representante legal.
Além disso, as instituições financeiras operacionalizarão o mecanismo sob a regulação do Banco Central.
O que muda?
Anteriormente, o pagamento da pensão dependia exclusivamente da iniciativa do devedor, que realizava a operação por transferência bancária, Pix, boleto ou desconto em folha. Agora, a Justiça oferece a opção de realizar o débito de forma automática na data estabelecida na decisão judicial.
Além disso, a lei impede que o devedor cancele o pagamento, diferentemente do que acontece em um Pix agendado comum. Assim, como a transferência decorre de uma ordem judicial, o juiz precisa emitir uma nova decisão para alterar ou suspender o envio dos recursos.
Por fim, a nova legislação dispensa a abertura de uma conta bancária específica para o recebimento dos valores. Dessa forma, basta que a pessoa indicante informe, no processo judicial, qualquer conta vinculada a uma instituição autorizada pelo Banco Central.
Solicitação
Logo, beneficiários de pensão alimentícia fixada em decisão judicial ou acordo homologado podem solicitar o pagamento automático. Da mesma forma, mães, pais ou responsáveis legais que recebem a pensão em nome de crianças e adolescentes também contam com esse recurso, além de pessoas que possuem título executivo judicial.
Para ativar o serviço, o solicitante deve fazer o pedido no próprio processo judicial com o auxílio de um advogado, da Defensoria Pública ou do Ministério Público. Em seguida, as partes precisam fornecer os dados bancários do pagador e do recebedor. Após a autorização judicial, o juiz expede uma ordem digital para que o banco execute os débitos recorrentes na data do vencimento.
Caso a conta principal do devedor não apresente saldo suficiente na data informada, a legislação autoriza a indisponibilidade de recursos em outras contas ou aplicações financeiras até atingir o valor devido. Portanto, assim que o sistema identificar saldo disponível, ele retém e transfere o montante ao beneficiário.
Entenda como funcionará o Pix Pensão Alimentícia
Quem pode solicitar:
- Beneficiários de pensão fixada por decisão judicial;
- Beneficiários de acordo de pensão homologado pela Justiça;
- Mães, pais ou responsáveis legais que detenham a guarda de crianças e adolescentes beneficiários;
- Pessoas que já possuem título executivo judicial determinando o pagamento da pensão
Como solicitar:
- Verifique se há decisão judicial
- É necessário que a pensão já tenha sido definida por decisão judicial ou por acordo homologado pela Justiça
Procure assistência jurídica:
- A solicitação deve ser feita por meio de advogado(a); Defensoria Pública; Ministério Público, quando cabível
- Pessoas sem condições de contratar advogado podem procurar defensorias públicas ou núcleos de prática jurídica de faculdades de Direito
Peça ao juiz a transferência automática
- No processo em que a pensão foi estabelecida, a beneficiária ou seu representante deve requerer ao juiz a adoção do Pix Pensão
Informe os dados bancários
- Algumas informações devem ser apresentadas ao longo do processo, como dados da conta de quem receberá a pensão;
- dados da conta de quem fará o pagamento;
- chave Pix, quando houver
Aguarde a decisão judicial
- Se o pedido for aceito, o juiz expedirá uma ordem eletrônica com informações como valor da pensão; data do pagamento; conta de origem; conta de destino; período de duração da obrigação.
O sistema passa a funcionar automaticamente
- A instituição financeira fará, na data definida pela Justiça, o débito na conta do devedor e o crédito na conta do beneficiário, sem necessidade de nova autorização mensal
O pagador pode cancelar?
- Não. Diferentemente de um Pix agendado comum, o Pix Pensão não pode ser cancelado pelo titular da conta. Qualquer alteração ou suspensão dependerá de nova decisão judicial
E se não houver saldo na conta?
- Se não houver dinheiro suficiente na data do vencimento, o banco registra a insuficiência de saldo, o que pode resultar em bloqueio de outros ativos financeiros do devedor, até o valor da parcela em atraso
Fonte: Luiza Marinho
R7 News