Constituição prevê critério etário em eventual igualdade de votos no 2º turno entre Lula e Flávio Bolsonaro, com 158 milhões de eleitores aptos.
Legislação eleitoral e critério da idade
A regra de desempate beneficia candidato mais idoso em um eventual cenário de igualdade matemática absoluta de votos válidos no segundo turno. Logo, o Brasil registra mais de 158 milhões de eleitores aptos a escolher entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). A norma está disposta no Artigo 77, parágrafo 5º, da Constituição Federal, que define a idade como fator decisivo para a declaração do vencedor.
Além disso, o cálculo constitucional considera estritamente os votos válidos direcionados às candidaturas registradas na Justiça Eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral desconsidera votos brancos e nulos na contabilização da maioria e na checagem de igualdade numérica. Nesse sentido, em caso de empate exato entre os dois concorrentes, a legislação declara Lula vencedor por ter 80 anos, enquanto Flávio Bolsonaro possui 45 anos.
Pesquisas eleitorais e margem de vitória
Paralelamente, a pesquisa Datafolha divulgada nesta quinta-feira (22) projetou um empate numérico com 50% das intenções de voto para cada candidato no segundo turno. Ademais, a apuração do primeiro turno registrou uma diferença de 1,8 ponto percentual entre os dois postulantes nos votos totais. Assim, somando pouco mais de 2,2 milhões de votos de vantagem. Especialistas indicam que um empate numérico absoluto constitui um cenário estatisticamente raro em um universo de dezenas de milhões de votantes.
Em contrapartida, a regra do critério de idade vigora apenas se ocorrer a igualdade matemática exata nas urnas eletrônicas. A obtenção de uma vantagem mínima de um único voto válido a favor de qualquer um dos candidatos assegura a vitória oficial e define a Presidência da República, em contexto no qual a regra de desempate beneficia candidato mais idoso.
Fonte para a notícia:
Poliana Santos
CNN Brasil