O ex-presidente alegou crimes contra a honra porque o ministro o chamou de ‘genocida’; o ministro entendeu que as declarações ocorreram no contexto eleitoral de 2022.
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou, nesta quinta-feira (7), uma ação apresentada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). A acusação é por supostos crimes contra a honra cometidos durante a campanha eleitoral de 2022.
O ministro acompanhou manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que considerou que as declarações tinham caráter político-eleitoral e não configuravam infração penal. A PGR também concluiu não haver provas para abertura de ação penal.
No processo, Bolsonaro acusou Lula e Gleisi de calúnia, injúria e difamação por declarações feitas em atos de campanha, entrevistas e publicações em redes sociais.
Entre os episódios citados estão falas em que Lula chamou Bolsonaro de “genocida”, o associou ao “canibalismo”. Ainda, sugeriu ligação dele com milícias e com o assassinato da vereadora Marielle Franco.
Bolsonaro também questionou a publicação de Gleisi.
Bolsonaro também questionou uma publicação feita por Gleisi nas redes sociais em setembro de 2022.
Na ocasião, a parlamentar afirmou que a Justiça Eleitoral deveria tomar providências contra o então presidente como “mandante” do assassinato de Benedito Cardoso dos Santos, apoiador do PT morto por um bolsonarista em Confresa, no Mato Grosso.
Ao analisar o caso, Nunes Marques afirmou que as declarações ocorreram no contexto da disputa eleitoral de 2022. Assim, tiveram caráter político, sem configurar imputação formal de crimes.
Segundo o ministro, os interlocutores usaram expressões como ‘genocida’, ‘canibalismo’ e referências ao caso Marielle Franco no debate político da campanha. Logo, não no sentido jurídico-penal.
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Em conclusão, em relação relação a Gleisi, o ministro entendeu que as manifestações estão protegidas pela imunidade parlamentar. Portanto, por terem relação com a atuação política da deputada.
Sobre a publicação em que ela chamou Bolsonaro de ‘mandante’ do crime contra Benedito Cardoso dos Santos, Nunes Marques afirmou que Gleisi utilizou a expressão em tom político-eleitoral e não como acusação criminal formal.
Ainda no caso da deputada, o magistrado observou que Bolsonaro não apresentou queixa-crime própria, medida necessária para dar continuidade à apuração em determinadas hipóteses de crimes contra a honra.
Por Jéssica Cardoso
SBT NEWS